7 de abr. de 2011

Endodontia na Gestação


Esta semana li um artigo super interessante, e acho que será de grande utilidade para todos:

"Vários estudos têm sido realizados relacionando o estado gestacional à maior inflamação gengival, a fatores de retenção adicional de placa bacteriana que podem agravar estados inflamatórios pré-existentes, devido às alterações hormonais que ocorrem neste período.
Recentemente tem-se observado grande número de doenças pulpares inflamatórias, ocorrendo também na fase gestação, não ligados diretamente a esta fase, mas como consequência de um momento, onde outros fatores tomam-se prioritários e os cuidados com a higiene oral são negligenciados, permitindo a evolução de cáries não tratadas e o posterior comprometimento pulpar (comprometimento do canal). Diante deste quadro, o clínico e/ou o endodontista vê-se obrigado a realizar um tratamento que alivie a dor e, ao mesmo tempo, não interfira negativamente no estado físico e emocional em que a paciente se encontra.
Segundo alguns autores, o melhor período para a execução de procedimentos odontológicos é entre o segundo e o terceiro trimestre de gestação, ou seja, entre a 13a e a 38a semana, quando o feto já está um pouco mais adaptado ao estado em que se encontra. Mas em casos de urgência (pulpites, traumatismos, processos infecciosos, etc.) este atendimento pode ser realizado em qualquer período, pois a dor e a ansiedade geradas podem ser mais prejudiciais do que o próprio tratamento odontológico. Neste caso, devem-se tomar algumas precauções, tais como: (1) Evitar a posição horizontal devido ao risco de pressionar a veia cava inferior, provocando uma queda de pressão arterial na paciente com possibilidade de síncope; (2) Executar radiografias apenas quando estritamente necessário e sempre com avental de chumbo protetor; (3) Não utilizar anestésicos contendo adrenalina ou noradrenalina (catecolaminas), principalmente no primeiro trimestre, pois pesquisas científicas relacionam seu uso a alterações cerebrais no feto. Deve-se dar preferência a substâncias com poder anestésico, tais como a lidocaína e a mepivacaína, atentando também para a técnica anestésica apurada e quantidade de droga injetada; (4) Evitar a prescrição de medicamentos com efeitos colaterais adversos ou de pouco tempo de utilização na clínica (por exemplo, tetraciclinas, vancomicina, cloranfenicol, quimioterápicos, etc.); (5) Entrar em contato com o médico pré-natalista para um acompanhamento mais seguro do caso.
Quando o tratamento endodôntico for a indicação correta, cabe ao profissional, embasado na experiência clínica e diagnóstico, nos recursos que dispõe e no quadro clínico diagnosticado, decidir qual a melhor conduta a seguir, pois sabe-se que o tratamento endodôntico requer um maior número de tomadas radiográficas e tempo mais prolongado para a execução, a depender das dificuldades encontradas, além do estresse gerado. Neste caso, realiza-se o tratamento de urgência, medica-se a paciente quando necessário, e adia-se o tratamento definitivo para após o parto, quando certamente haverá mais tempo e segurança para a execução do procedimento.
O período de gestação é "curto" frente à possibilidade de um quadro irreversível, ocasionado por um tratamento mal conduzido, com consequências que podem comprometer a qualidade de vida da gestante e do bebê.".

Dra. Tatiana Murteira E. S. Tonelli
Endodontista - CRORJ 27994